RACISMO REVERSO E A NEGAÇÃO DA HISTÓRIA
Um homem negro não recebeu seu salário por serviços prestados a um italiano. Na raiva, o chamou de "escravista cabeça branca europeia".
A partir disso, ingressaram com uma ação de injúria racial, e o CNJ agiu da seguinte forma:
"Injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição", pois "o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder" (STJ, 2025).
Após decisão unânime dessa corte, um deputado do PL, Kim Kataguiri, discordou, propôs uma alteração na Lei 7.716, de 1989, que define os crimes que são resultados de preconceito de raça e cor, para abranger Brancos, e disse o seguinte:
“Há outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção legal. […] O projeto reforça a imparcialidade da legislação penal, vedando a dosimetria [cálculo da pena] diferenciada, de pena com base em critérios subjetivos, relacionados à origem ou pertencimento a determinados grupos” (Uol, 2025).
Quando o Kim fala de dosimetria, ele se refere à diferença penal da injúria racial, que é equiparado, pelo STF ao racismo, é imprescritível e de 2 a 5 anos de pena mais multa, para com a injúria simples, que são de 2 a 6 meses de pena mais multa, e somente.
A lei e o artigo referente à injúria racial é o seguinte:
" Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023) "
A injúria racial foi um dispositivo legal criado para proteção de grupos historicamente marginalizados, descritos como minorias sociais, ou seja, socialmente são os menos favorecidos. Esse grupo engloba de negros a indígenas que, na história brasileira, ingressaram como mão de obra escravizada com fins de enriquecer os brancos estrangeiros donos de terra e o desenvolvimento do país.
Quem criou a raça foi a Europa para escravizar negros e indígenas. O componente de autoridade racial permanece no espaço tempo, em que os negros assumem uma imagem de inferioridade e criminalidade no imaginário social.
A maior parte dos moradores de comunidade, trabalhadores precarizados e presos no Brasil são negros, devido a uma falta de acessibilidade por parte do Estado para a inserção dos ex-escravos ao capitalismo nascente.
Concordo com a decisão. Eu, como branco, não sofro racismo. Apesar de eu não ser racista, a minha raça carrega uma história violenta, que deve ser reparada com as ações afirmativas para as minorias sociais.
O cara ser chamado de branco careca escravocrata não afeta a sua raça, mas sua condição individual de ser humano.
O branco carrega um século como escravocrata e dono de terra, enquanto o negro e o indígena de serem escravizados e sem terras.
A realidade é óbvia, da qual somente pessoas desprovidas de razão querem negá-la.
A imagem reflete a hipocrisia da Direita, e a notável desonestidade intelectual, em que, na suposição de que há racismo reverso, criam uma fábula na qual o senhor de engenho é negro. Retirar da escravidão a substância de ser a responsável pela construção da sociabilidade brasileira é negar a história e a realidade, cuja ação a Direita é viciada em realizar.

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